terça-feira, 22 de maio de 2012


Santander não pode debitar da conta de cliente dívida contraída com banco Real


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O banco Santander está proibido de debitar das contas de seus correntistas supostas dívidas que eles tinham com o Banco Real, após a incorporação. A decisão juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendebitar das contas de seus correntistas de ao pedido da ação civil pública movida pelo MP-RJ (Ministério Público do estado). Caso a liminar seja descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil
De acordo com ação proposta pelo promotor Julio Machado Teixeira Costa, a instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.
A empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em conta de obrigações pendentes denominadas "recuperação de créditos em atraso”.
A juíza também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados

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