Veja como provar a insalubridade.
O trabalhador que quer incluir algum tempo profissional exercido sob condições prejudiciais à saúde não terá vida fácil no INSS sem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O posto pode exigir o laudo até para atividades exercidas antes de 1995.
A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da insalubridade.
Quem não trabalhou a vida toda em condições insalubres pode converter o tempo especial em comum para se aposentar antes ou obter um benefício maior.
Na teoria, sua apresentação é obrigatória apenas para atividades exercidas após 2004.
Antes, haviam outros laudos, como o SB-40, que hoje só são aceitos para atividades até 2003, desde que emitidos na época.
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