CLT está obsoleta, mas não pode ser abandonada.
A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] está obsoleta? Está.
A CLT é antiquada? É.
Mas não se pode abandonar a legislação pura e simplesmente e aplicar somente princípios constitucionais, cujas consequências não foram devidamente medidas.” Responsável pela primeira conferência do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, o livre docente em Direito Tributário pela USP, Humberto Ávila, afirmou que o ideal é “ir além da CLT, sem sair da CLT”.
Ávila foi convidado a falar sobre o neoconstitucionalismo, que definiu como uma concepção do direito marcada por mudanças em alguns eixos. “Mudança no eixo da legislação, com mais constituição e menos leis. No eixo das espécies normativas, com mais princípios e menos regras. No âmbito da compreensão geral, com mais normas concretas individuais e menos normas gerais e abstratas”.
Para o professor, o neoconstitucionalismo não deve ser considerado radicalmente. Os aspectos positivos do novo paradigma, ressaltou, são, entre outras coisas, a possibilidade de haver atualização da legislação por meio da interpretação, sem que haja de fato mudança no texto legislativo. Pelo neoconstitucionalismo há, explicou, intensificação do papel do Judiciário como forma de suprir deficiências do legislativo.
No caso da CLT, que passou a valer em 1943 e é utilizada até hoje, Humberto Ávila afirmou que é possível, mantendo referências gerais, avançar no tempo, mantendo a igualdade, a previsibilidade e os ideais que nortearam a edição da CLT
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