sábado, 2 de março de 2013

PIS-PASEP e FGTS de pessoa falecida podem ser sacados sem inventário


A Justiça do MS (Mato Grosso do Sul) garantiu em decisão unânime que os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS-PASEP (Fundo de Participação) de pessoa falecida deve ser pago aos dependentes ou sucessores, por meio de simples pedido de alvará. A decisão também coloca não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento nestes casos.

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