PIS-PASEP e FGTS de pessoa falecida podem ser sacados sem inventário
A Justiça do MS (Mato Grosso do Sul) garantiu em decisão unânime que os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS-PASEP (Fundo de Participação) de pessoa falecida deve ser pago aos dependentes ou sucessores, por meio de simples pedido de alvará. A decisão também coloca não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento nestes casos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário