Justiça determina que tempo máximo de espera para tratamento de câncer é de 60 dias
Conforme determinado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo
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