Justiça condena homem a indenizar ex-esposa por envio de carta ofensiva
A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu unanimemente por indenizar por danos morais uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido. Segundo a autora da ação, ao decidir separar-se do marido, este lhe retornou, inconformado, uma carta com conteúdo ofensivo, referindo-se a ela como “mercenária, ninfomaníaca, vagabunda e câncer em ebulição constante”, dizendo que “faria de tudo para destruí-la moralmente e intelectualmente”.
A mulher afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem e que o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão, fatos confirmados por testemunhas. A 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo havia considerado improcedente o pedido da autora, que recorreu da sentença ao TJ-RS.
Na apelação, a autora sustentou que sofreu grande abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido. O réu defendeu-se dizendo que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que “o abalo sofrido pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou”.
Para a magistrada, ficou comprovado o dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom senso. Ela explica também que valor da indenização não pode culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano
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