Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Pernambuco, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto

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